terça-feira, 7 de janeiro de 2014

V PLANO NACIONAL de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017






O V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014 -2017  (V PNPCVDG) pode ser lido na integra aqui.


Ainda, um outro excerto da Resolução (ver destaque na  coluna à direita): 

«(...)
Portugal foi, aliás, o primeiro país da União Europeia a
ratificar, em 5 de fevereiro de 2013, a Convenção do Conselho
da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência
contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção
de Istambul).
Esta Convenção assenta no reconhecimento de que «a
violência contra as mulheres é uma manifestação das
relações de poder historicamente desiguais entre mulheres
e homens que levou à dominação e discriminação
das mulheres pelos homens, privando assim as mulheres
do seu pleno progresso». Afirma ainda que «a natureza
estrutural da violência contra as mulheres é baseada no
género, e que a violência contra as mulheres é um dos
mecanismos sociais cruciais através dos quais as mulheres
são mantidas numa posição de subordinação em relação
aos homens».
A Convenção alerta para o facto de «mulheres e raparigas
» estarem «muitas vezes expostas a formas graves
de violência, tais como a violência doméstica, o assédio
sexual, a violação, o casamento forçado, os chamados
“crimes de honra” e a mutilação genital, que constituem
uma violação grave dos direitos humanos das mulheres e
raparigas e um obstáculo grande à realização da igualdade
entre as mulheres e os homens». Denuncia também
«as violações constantes dos direitos humanos durante os
conflitos armados que afetam a população civil, especialmente
as mulheres, sob a forma de violações e violência
sexual generalizadas ou sistemáticas, e o potencial para
o aumento da violência baseada no género, tanto durante
como após os conflitos». (...)»



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